Setores
A TdM fornece apoio técnico ao Entes Públicos no investimento em novos projetos de infraestrutura.
Consideram-se novos projetos de infra-estrutura aqueles implementados por sociedades de propósito específico especificamente criadas para tal fim, em:
I – energia;
II – transporte;
III – água e saneamento básico; e
IV – irrigação.
Os novos projetos poderão constituir-se na expansão de projetos já existentes, implantados ou em processo de implantação, desde que os investimentos e os resultados da expansão sejam segregados mediante a constituição de sociedade de propósito específico.
As sociedades de propósito específico serão necessariamente organizadas como sociedades por ações, de capital aberto ou fechado.
São considerados prioritários os projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização, entre outros, dos seguintes setores:
I – logística e transporte;
II – mobilidade urbana;
III – energia;
IV – telecomunicações;
V – radiodifusão;
VI – saneamento básico; e
VII – irrigação.
Os projetos prioritários devem ser geridos e implementados por sociedade de propósito específico – SPE, constituída para esse fim.
A SPE pode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
A TdM pode dar assessoramento técnico na submissão à aprovação do Ministério setorial responsável que cabe à SPE interessada na implementação dos projetos referidos anteriormente.
Para tal, a TdM analisa os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários nas áreas de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Os projetos serão considerados prioritários após a publicação de portaria de aprovação editada pelo titular do Ministério setorial responsável.
São considerados prioritários os projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação objeto de processo de concessão, permissão, arrendamento, autorização ou parceria público-privada. Isto é, realizados por concessionária, permissionária, autorizatária, arrendatária ou Sociedade de Propósito Específico – SPE, que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes.
Os projetos de investimento devem visar à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de empreendimentos em infraestrutura, entre outros, dos seguintes setores:
I – logística e transporte;
II – mobilidade urbana;
III – energia;
IV – telecomunicações;
V – radiodifusão;
VI – saneamento básico; e
VII – irrigação.
Os projetos de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação são aqueles com o propósito de introduzir processos, produtos ou serviços inovadores, conforme os princípios, os conceitos e as diretrizes definidas nas políticas de ciência, tecnologia e inovação e de desenvolvimento industrial.
As despesas de outorga dos empreendimentos de infraestrutura fazem parte do projeto de investimento.
Os projetos deverão ser geridos e implementados pelas seguintes pessoas jurídicas/coletivas, as quais deverão ser constituídas sob a forma de sociedade por ações:
I – concessionária;
II – permissionária;
III – autorizatária;
IV – arrendatária; ou
V – SPE constituída para esse fim.
A submissão do projeto ao Ministério setorial será efetuada mediante apresentação de formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico do referido Ministério.
Consideram-se projetos que proporcionam benefícios ambientais ou sociais relevantes:
I – no setor de mobilidade urbana, os seguintes sistemas de transporte público não motorizado e de transporte público de baixo carbono: